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Fundamentos Constitucionais do
Processo
Prof. Dr. Marcelo Lamy
Carga horária:
40 horas
Matrículas Abertas
(vagas limitadas)
Início:
21 de OUTUBRO
de 2009
Investimento: R$ 233,00
Metodologia:
O curso é dividido em 8 blocos semanais. Às quartas-feiras envia-se por email
bloco de textos (dos professores e decisões judiciais atuais e relevantes) e
questionário de avaliação da leitura. Até a terça-feira seguinte respectiva, o
participante deve retornar por email com as respostas da aferição. Todas as avaliações são
analisadas pelos professores e, na medida do necessário, encaminham-se novas
diretrizes de estudo. Suplantadas satisfatoriamente todas as avaliações, o
participante fará jus a certificado de aproveitamento.
Plano Geral de Estudos
JURISDIÇÃO NO ESTADO CONSTITUCIONAL. A
Concepção de Direito e de Jurisdição no Estado Liberal. Surgimento de uma nova
concepção de Direito e de Jurisdição (compreensão do Direito a partir dos
princípios e a concretização dos valores – a criação judicial das normas
jurídicas, compreensão do Direito a partir dos direitos fundamentais – a
jurisdição com tutela concreta do direito material, destaque para a
racionalidade argumentativa). Configuração da Jurisdição Contemporânea (direito
de acesso à Justiça e o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva).
Proibição do juízo de exceção. Juiz Natural e Promotor Natural.
MOTIVAÇÃO DEMOCRÁTICA DAS DECISÕES JUDICIAIS.
Constitucionalização da Fundamentação das Decisões. A participação como fator de
legitimação da jurisdição (princípio democrático na cognição processual). A
legitimidade da decisão e a necessidade da publicidade e da motivação.
Importância da argumentação jurídica como fator de legitimação. Nexo entre a
fundamentação e a publicidade. Nexo entre a fundamentação e o contraditório.
Nexo entre a fundamentação e a igualdade. Nexo entre a fundamentação e o
princípio iura novit curia.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEGURANÇA JURÍDICA.
Princípio Constitucional da Juridicidade (evolução do Princípio da Legalidade).
Princípio da Legítima Confiança (irrevogabilidade de atos administrativos).
Vedações à Retroatividade e Retrospectividade (desenvolvimento histórico do tema
no regime constitucional brasileiro; limites constitucionais à retroatividade e
à retrospectividade; Direito Adquirido, Ato Jurídico Perfeito e Coisa Julgada;
condicionamento legal à retroatividade). A definitividade do provimento
jurisdicional e a relativização da coisa julgada.
AÇÃO NO ESTADO CONSTITUCIONAL. Conceito
inicial da Ação (teoria imanente da ação, teoria da ação como direito autônomo,
teoria da ação como direito autônomo e concreto, teoria da ação como direito
autônomo e abstrato, teoria eclética da ação, conceito de ação, sob a ótica
processual). Direito de Ação no Estado Social. O Direito de Ação no Quadro dos
Direitos Fundamentais. Direito fundamental à tutela satisfativa de urgência.
Conteúdo Constitucional do Direito de Ação. Técnicas jurisdicionais de proteção
dos direitos.
DEFESA NO ESTADO CONSTITUCIONAL. Princípio
Constitucional do Contraditório. O Direito de defesa no CPC (ônus da prova).
Colisão entre o direito de ação e o direito de defesa. Direito de ser
comunicado, de ser ouvido e de oferecer e produzir provas (contraditório e ampla
defesa). Garantia da amplitude de produção probatória. Restrições ao direito de
defesa e à prova ilícita. Contaminação dos atos subseqüentes à prova ilícita.
Prova emprestada. Abuso do direito de defesa. Garantia da tempestividade da
tutela jurisdicional. Tutelas de urgência, julgamento antecipado, cognição
parcial ou sumária e o direito de defesa. O contraditório e a improcedência
liminar nas ações repetitivas. Julgamento além do pedido ou dos fundamentos do
pedido e o direito de defesa. Garantia do tratamento paritário das partes:
igualdade de armas, isonomia processual. O ônus da impugnação específica e o
direito fundamental ao julgamento definitivo da parcela incontroversa. Da
revelia.
PROCESSO NO ESTADO CONSTITUCIONAL. Conceito
de Processo. Influência do Contraditório. Processo na perspectiva dos direitos
fundamentais. Uma releitura dos pressupostos processuais. Instrumentalidade e
efetividade do processo. Garantia do duplo grau de jurisdição. Garantia da
duração razoável do processo, do processo célere e sem dilações indevidas.
Devido Processo Legal: formal, material e substancial. As novas sentenças e os
novos poderes do juiz para a prestação da tutela jurisdicional efetiva:
cumprimento e execução de sentença (a unificação das fases de conhecimento e de
execução).
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